30 janeiro, 2009
Incentivos ao emprego
Um Minderico, dos tais de "gema", costuma estar atento ao que se passa no Diário da República, e, ciente de que estas coisas por vezes passam ao lado do mais vulgar dos mortais, enviou-nos a seguinte informação, que pode vir a ser útil a alguém:
Entre várias medidas de apoio e incentivo ao emprego que saíram hoje, há uma que aproveitará a algumas empresas de Minde, nomeadamente as que tenham menos de 50 trabalhadores:
Até ao final de 2009, as entidades empregadoras com um máximo de 49 trabalhadores, inclusive, pagam menos 3% de taxa contributiva da segurança social a seu cargo, relativamente aos trabalhadores com mais de 45 anos.
Nota: entidade empregadora não é sinónimo de empresa, pois desta medida podem beneficiar empregadores individuais (ex.: uma mercearia em exploração por comerciante individual) e pessoas colectivas sem fins lucrativos (por ex.: colectividades, como o CBESM).
Art. 4.º da portaria n.º 130/2009, de 30 de Janeiro.
Subscrever:
Enviar feedback (Atom)
Sem comentários:
Enviar um comentário