21 fevereiro, 2008

Nova lei eleitoral autárquica

Está em discussão na especialidade (depois de ter sido aprovada na generalidade) a nova lei eleitoral autárquica que mereceu o apoio do PS e do PSD (embora o PSD agora ameaçe «roer a corda»). Será esta nova lei que irá regular as próximas eleições autárquicas.

Os pontos mais relevantes são:
  • Passará a haver apenas eleições para a Assembleia Municipal;
  • O Presidente da Câmara será o cabeça da lista mais votada;
  • Ao partido mais votado será atribuida uma maioria de vereadores de dois terços;
  • Os vereadores serão escolhidos pelo Presidente da Câmara dentre os membros da Assembleia Municipal da sua lista;
  • Os presidentes das juntas de freguesia não poderão votar na Assembleia Municipal os orçamentos e planos de actividade;
  • O Presidente poderá substituir qualquer vereador por outro deputado da Assembleia Municipal;
  • As listas menos votadas terão direito a um terço dos vereadores, eleitos pelo método da proporcionalidade;
  • A Câmara poderá ser destituída pela Assembleia, desde que haja uma maioria de 60%.
  • O numero de vereadores de cada município será menor.
Serão alterações relevantes, sobretudo o facto de, pela primeira vez, se abandonar o Método de Hondt (da proporcionalidade pela média mais alta) que regia as eleições desde o 25 de Abril de 1974, pois basta uma lista ter mais um voto que a seguinte para ficar automaticamente com maioria qualificada no executivo municipal. Tal irá proporcionar uma maior instabilidade a nível local. Penso ser grave para a nossa democracia este enviezamento da proporcionalidade. Imaginem Alcanena:

Se existirem 3 listas maioritárias, cada qual com 30% dos votos, basta os ICAS terem mais um voto que o segundo partido para ficarem logo com maioria na Câmara. Mas não a terão na Assembleia, podendo a Câmara ser destituída (ou a composição do executivo não ser aprovada) pois a oposição terá mais que os tais três quintos (60%). E depois como é?

Uma lei que visa dar mais estabilidade, no fundo não a dá, se houver uma convergência de votos das listas derrotadas. Como é que um presidente com 21% dos votos faz para passar o seu orçamento na assembleia municipal? Fará acordos pontuais com os partidos de oposição, mendigando, cedendo, negociando? A estas questões a lei não dá resposta. Ou seja, uma maioria que se pretende mais estável é apenas uma maioria de fachada...se a Assembleia funcionar!


Mas também há aspectos positivos: os cargos por inerência na Assembleia (os presidentes de Junta de Freguesia) deixam de poder votar nos orçamentos. Tal era uma situação que desvirtuava o voto directo dos eleitores pois tinham direito a voto num órgão para o qual não foram sufragados pelas populações. Imaginem o Municipio de Barcelos com as suas 89 freguesias em que os presidentes das juntas são em maior número que os deputados municipais!

Poderia ter-se ido mais longe, afastando-os da Assembleia Municipal. Na Assembleia da República também só existem deputados eleitos pelo povo, não há inerências. Mas já foi dado um passo. Se já estivesse em vigor esta lei, o Orçamento para 2008 da CM de Alcanena não teria sido aprovado. Ou tê-lo-ia sido doutro modo...

Por outro lado, fica sempre assegurado à oposição um terço dos vereadores, o que em certos casos pode ser relevante, caso de municipios do interior com poucos vereadores em que quem ganhava arrebata todos os lugares. Agora pelo menos um será da oposição. Mas também poderá acontecer que uma lista com 30% dos votos só tenha um vereador...

Vamos a ver...ainda falta muita água para correr pelas pontes até a lei ser aprovada na especialidade.

4 comentários:

Anónimo disse...

Não concordo contigo Pedro.
Os presidentes de junta são eleitos pela população, tal como os membros da asembleia municipal. E o direito de voto que têm dos orçamentos municipais não é nada de extraordinário, uma vez que esse orçamento vai ser implicado, incide e é financiado pelas mesmíssimas populações que elegeram os presidentes de junta.

E há mais. A regra de poderem votar os orçamentos, além de terem assento nas assembleias municipais, mais não é uma regra para corrigir e prevenir abusos de maiorias partidárias e de terras dominantes. Freguesias com menos peso nos concelhos tendem a ser esquecidas, podendo até dar-se o absurdo de terem zero representantes nas assembleias municipais.

Imagina o caso de Minde não ter ninguém convidado para as listas do PSD, PS, CDS e PCP nas próximas eleições autárquicas (nem sempre aparecem independentes). Como era nesse caso? Nem uma voz na assembleia?

E porquê os presidentes de junta poderem votar matérias, assim como as opções do plano, e não poderem votar os orçamentos?

Não faz sentido, além que esta era uma regra, ao contrário daquela que estabelece a regra da porporcionalidade pelo método de hondt nos executivos, que nunca levantou grande celeuma.

A dos executivos é que sempre levantou, nos casos em que não há maioria de um partido.

Olha, por cerca de 150/200 votos, nas últimas eleições, os ICA's tiveram maioria absoluta e o Luís Pires (Pardal), não entrou como 2º vereador do PSD...

O ideal, para mim, é a regra da maioria mínima, i.e., a lista mais votada terá sempre 1 vereador a mais que a aposição, desde que essa Câmara tenha um mínimo de 5 vereadores, não podendo ter menos de 2 vereadores da oposição. Isso, conjugado com o reforço de poderes das assembleias e a manutenção do voto dos presidentes de junta.

ps: e será assim que vai ficar.

PM disse...

Caro 850 = 1,

Eu não me pronunciei sobre este assunto, nem ainda analisei bem a situação.
Este post foi escrito e publicado pelo JMQ

Anónimo disse...

Nem reparei.
Passa a primeira frase a dizer:
Não concordo consigo, Sr. JMQ.

E já agora, esquece também os erros que estava a escrever, a ver tv e a insultar o camacho, tudo ao mesmo tempo...

Anónimo disse...

Esses insultos ao camacho referem-se ao treinador do Benfica, ou ao vereador Eduardo Marcelino Ramalho Camacho?