A administração fiscal, à luz da recente alteração legislativa, passou, de forma errada, a notificar os contribuintes/arguidos para pagarem os tributos, mas sem indicar o valor dos juros e das coimas devidas. Ora, perante aquele despacho do Tribunal de Alcanena, diga-se, muito corajoso, a administração fiscal, terá de repetir todas as notificações que já tinha feito, mas agora depois de apurar todos os juros devidos e todas as coimas. (...)
Vitor Coelho da Silva (Advogado) in "O Mirante" »»»»
Sem comentários:
Enviar um comentário