24 janeiro, 2008

Impostos Municipais



Já sabíamos que para aprovação do Orçamento de 2008, a oposição impôs à CMA que a taxa de IRS tivesse um decréscimo de 1%.
Através da afixação de editais a CMA tornou públicos os diversos impostos municipais.


Participação Variável no IRS
A Assembleia Municipal de Alcanena, na sua sessão ordinária realizada a 19 de Dezembro de 2007, deliberou aprovar uma participação variável no IRS dos Sujeitos Passivos com domicílio fiscal no concelho de Alcanena em 4%, reduzindo em 1% a percentagem referida no artigo 20.º da Lei 2/2007, de 15 de Janeiro, conforme proposto pela Câmara Municipal na sequência da deliberação tomada a 10 de Dezembro último, em reunião do Executivo Municipal.
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Derrama 2008
Em sequência da deliberação tomada em reunião do Executivo Municipal realizada no passado mês de Dezembro, a Assembleia Municipal de Alcanena deliberou, na sua sessão de 19 de Dezembro de 2007, aprovar uma derrama de 1,5% sobre o lucro tributável sujeito e não isento de Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Colectivas, nos termos do artigo 14.º da Lei n.º 2/2007, de 15 de Janeiro.
Foi ainda deliberado lançar a taxa reduzida de derrama com a percentagem de 0% para os sujeitos passivos cujo volume de negócios no ano anterior não ultrapasse os 150.000,00€, conforme previsto no número 4 do supra citado artigo.
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Taxas do IMI para 2008
Em sessão realizada a 28 de Setembro de 2007, a Assembleia Municipal de Alcanena, órgão deliberativo do Município, sob proposta da Câmara Municipal, conforme deliberado na sua reunião ordinária realizada no dia 10 do mesmo mês, deliberou aprovar as seguintes taxas a aplicar em 2008 na liquidação do IMI – Imposto Municipal sobre Imóveis:
- Prédios Urbanos avaliados nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 112.º do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis – 0,7%
- Prédio Urbanos avaliados nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 112.º do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis – 0,4% .
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